O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art. 1o – O Grêmio Estudantil de Representação Suprema do Leonardo da Vinci Taguatinga, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e doravante denominado Leonardo da Vinci, frequentes do Centro Educacional Leonardo da Vinci – Unidade Taguatinga, sediado no Distrito Federal, na região administrativa de Taguatinga com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art. 2o – O Grêmio tem como finalidade:
I. garantir que os direitos dos alunos sejam cumpridos e respeitados;
II. defender os interesses coletivos dos estudantes;
III. melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos do Leonardo da Vinci referida;
IV. incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos membros e alunos;
V. promover o entrosamento entre alunos, direção e professores do Leonardo da Vinci referida;
VI. defender a Democracia permanente dentro e fora da escola, por meio do direito de participação nos Fóruns Deliberativos adequados;
VII. prezar pelo fortalecimento do Movimento Estudantil e pela conquista da cidadania.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e sua Utilização
Art. 3o – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 4o – A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1o Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Diretor Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade;
§ 2o Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria;
§ 3o Em caso de ser constatada alguma irregularidade na restão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis;
§ 4o O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5o São instâncias de decisão do Grêmio:
I. A Assembleia Geral dos Estudantes;
II. O Conselho de Representantes de Classe;
III. A Diretoria do Grêmio;
IV. A Assembleia Gremista.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6o – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos do Leonardo da Vinci. Os convidados não terão direito ao voto.
Art. 7o – A Assembleia Geral se reunirã ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer o Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmiio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8o – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos do Leonardo da Vinci.
Parágrafo único – Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe.
Art. 9o – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 5% dos alunos do Leonardo da Vinci e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10o é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art. 10 – Compete à Assembleia Geral:
I. aprovar ou reformular o Estatuto;
II. discutir e votar nas teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III. denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com os resultados de inquérito precedidos desde que comunicados e garantidos o direito à defesa do acusada, sendo qualquer decisão tomada nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos votos;
IV. receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
V. Marcar a Assembleia Geral Extraordinária, quando necessário.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11 – O conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12 – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio.
§ 1o O Conselho de Representantes funcionará com 70% das turmas representadas (a partir da 8a série) na primeira convocação, e após 15 minutos, com qualquer número.
§ 2o Toda reunião pode contar com os membros da Diretoria do Grêmio, que abster-se-ão do direito de voto.
§ 3o Deliberará por maioria simples de voto.
Art. 13 – Compete ao O Conselho de Representantes de Classe:
I. fazer cumprir o Estatuto do Grêmio;
II. assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III. apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV. decidir, nos limites legais, sobre assuntos do interesse dos alunos e de cada turma representada.
V. divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 14 A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário Geral
IV - Vice Secretário de Finanças
V - Secretário de Finanças
VI- Secretário de Imprensa
VII -Secretário de Esportes
VIII - Secretário de Cultura
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio :
I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao CRT e à AG;
II – Colocar em prática o plano aprovado;
III – Divulgar para a Assembleia Geral:
a) As normas que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao CRT e à AG;
V – Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente;
VI – Sancionar todas as decisões aprovadas na Assembleia Gremista, incluindo as de origem no CRT;
Art. 15 Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
c) Assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar, juntamente com o Secretário Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
f) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
g) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.16 Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 17 Compete ao Secretário Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 18 Compete ao Secretário de Finanças;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 19 Compete ao Vice-Secretário de Finanças;
Auxiliar o Secretário de Finanças em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 20 Compete ao Secretário de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Secretaria.
Art. 21 Compete ao Secretário Cultural:
Art. 21 Compete ao Secretário Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Secretaria.
Art.22 Compete ao Secretário de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Secretaria.
SEÇÃO IV
Da Assembleia Gremista
Art. 23 É composta pelos gremistas eleitos, independente da turma, que representam sua série. Tem as mesmas funções do CRT, mas sendo o órgão que avalia e aprova as decisões do CRT e da Diretoria.
Art. 24 Segue os mesmos modelos do CRT;
Art. 25 Os membros da Assembleia Gremista serão 15, sendo 5 de cada série do Ensino Médio;
Art. 26 Todas as votações e todos os projetos aprovados no CRT deverão passar pela aprovação da Assembleia Gremista;
Art. 27 Compete a Assembleia Gremista:
I- fazer cumprir o Estatuto do Grêmio;
II- defender os interesses das séries representadas;
III- apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio podendo convocar para esclarecimento quaisquer um de seus membros;
IV- aprovar ou rejeitar decisões aprovadas no CRT;
Art. 28 A AG se reunirá ordinariamente todo mês letivo em paralelo ao CRT, e extraordinariamente quando convocado por outra estância.
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 29 – O conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes eleitos no CRT entre seus membros e um membro efetivo e um suplente.
Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do grêmio as atividades econômicas da Diretoria.
IV – convocar a Assembleia geral nos casos de urgência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 31 – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes no Leonardo da Vinci
§ 1º As ações disciplinares aplicadas pelo Leonardo da Vinci ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas.
§ 2º Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do grêmio Estudantil.
Art. 32 – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da diretoria do grêmio.
Art. 33 – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do grêmio estudantil.
CAPÍTULO V
Do regime Disciplinar
Art. 34 – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de sue membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar contra os bens do Grêmio.
Art. 35 – São competentes a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º As penas para as infrações podem variar suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º É sempre garantido ao aluno de defesa.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 36 – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho dos Representantes de Turma – CRT ou de Assembleia Gremista – AG o aluno deve ser sócio do Grêmio Estudantil, cumprir com as normas disciplinares cabíveis, estar isento de qualquer outro cargo dentro do Grêmio e estar matriculado no Ensino Médio do Colégio Leonardo da Vinci, Unidade Taguatinga.
Parágrafo único: Excepcionalmente, no caso do CRT, serão aceitos alunos da 8ª série do Ensino Fundamental do Leonardo da Vinci, Unidade Taguatinga.
Art. 37 – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria , ao CRT e à AG será contado a partir do 1º dia letivo até o 45º dia letivo ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos descritos na Seção III, Artigo 14 deste Estatuto.
Art. 38 – O período de campanha ocorrerá entre 45º e o 60º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à sua inscrição segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.
Art. 39 – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 40 – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 41 – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 42 – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2o dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.
Art. 43 – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 44 – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinto o Leonardo da Vinci, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 45 – Excepcionalmente, em caso do Presidente e o Diretor Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade do pai do aluno, Presidente, Diretor Financeiro, ou de um professor do Leonardo da Vinci, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 46 – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar à Diretoria a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 47 – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos do Leonardo da Vinci.